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Taxa de Evolução de Obra

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  1. O comprador solicita o financiamento junto à Caixa.

  2. Após a aprovação de crédito, o contrato de financiamento é assinado, mesmo que a obra ainda esteja no início ou em andamento.

  3. Apesar do contrato estar assinado, a Caixa só vai liberar os recursos para a construtora quando o imóvel estiver pronto e for entregue as chaves, que é quando que você começa a pagar as parcelas do contrato assinado, amortizando o financiamento.

  4. Durante a construção, entretanto, a construtora recebe da Caixa liberações de crédito para para execução da obra.  Sobre cada valor liberado, incidem juros, os quais são pagos pelo comprador, mensalmente.

  5. Enquanto o imóvel está sendo construído, mês a mês, a caixa libera um valor, sendo que, se no primeiro mês ela libera X, então o juro é pago sobre X, por um mês.  No mês seguinte a Caixa libera outro X, então o juro recai sobre 2X por um mês, no mês seguinte teremos juros sobre 3X, e assim sucessivamente, até o imóvel ficar concluído.

  6. Essa cobrança não amortiza o saldo devedor do financiamento, é apenas o pagamento referentes aos juros do capital que a Caixa vai adiantando para a obra, enquanto o imóvel é construído.

  7. Em resumo: Durante o período de obra, o comprador não paga as parcelas do financiamento, apenas a taxa de evolução de obra, que corresponde aos juros das liberações de um empréstimo feitas à construtora pela Caixa.

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           No sistema de Crédito Associativo (oferecido pela Caixa Econômica Federal) para imóveis financiados na planta, temos as etapas:

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