

Um
novo jeito
de viver
a vida
Idelmir A Petrazzini
Corretor de Imóveis
CRECI-SC 64108F
(48) 99124-6407
Taxa de Evolução de Obra
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O comprador solicita o financiamento junto à Caixa.
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Após a aprovação de crédito, o contrato de financiamento é assinado, mesmo que a obra ainda esteja no início ou em andamento.
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Apesar do contrato estar assinado, a Caixa só vai liberar os recursos para a construtora quando o imóvel estiver pronto e for entregue as chaves, que é quando que você começa a pagar as parcelas do contrato assinado, amortizando o financiamento.
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Durante a construção, entretanto, a construtora recebe da Caixa liberações de crédito para para execução da obra. Sobre cada valor liberado, incidem juros, os quais são pagos pelo comprador, mensalmente.
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Enquanto o imóvel está sendo construído, mês a mês, a caixa libera um valor, sendo que, se no primeiro mês ela libera X, então o juro é pago sobre X, por um mês. No mês seguinte a Caixa libera outro X, então o juro recai sobre 2X por um mês, no mês seguinte teremos juros sobre 3X, e assim sucessivamente, até o imóvel ficar concluído.
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Essa cobrança não amortiza o saldo devedor do financiamento, é apenas o pagamento referentes aos juros do capital que a Caixa vai adiantando para a obra, enquanto o imóvel é construído.
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Em resumo: Durante o período de obra, o comprador não paga as parcelas do financiamento, apenas a taxa de evolução de obra, que corresponde aos juros das liberações de um empréstimo feitas à construtora pela Caixa.
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No sistema de Crédito Associativo (oferecido pela Caixa Econômica Federal) para imóveis financiados na planta, temos as etapas: